Toda vez que nos deparamos com uma criança viajando ou passeando de carro, a cadeirinha se encontra no banco de trás. Mas você já parou para pensar se o bebê conforto e a cadeirinha podem ficar no banco da frente?
Esse é um dilema de pais e/ou outros adultos que precisam transportar crianças em veículos possuem apenas banco da frente.
Neste caso, o que fazer? A Lei da Cadeirinha menciona o uso de bebê conforto no banco da frente? Entenda!
Bebê conforto e cadeirinha no banco da frente: exceções na Lei da Cadeirinha
A “Lei da Cadeirinha” – como ficou conhecida a Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) – está em vigor no Brasil desde 2008.
Essa norma dispõe sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos de idade em veículos.
A Resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança.
Sendo que, até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
Cada fase da infância conta com um dispositivo de retenção ideal:
• Até um ano: bebê conforto;
• De um a quatro anos: cadeirinha;
• De quatro a sete e meio anos: assento de elevação;
• De sete e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro;
• Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
Dessa forma, de acordo com a Lei da Cadeirinha, banco da frente para os pequenos só após os 10 anos.
No entanto, há, sim, uma exceção quanto ao uso de bebê conforto e cadeirinha no banco da frente.
Bebê conforto e cadeirinha no banco da frente
A Lei da Cadeirinha apresenta uma exceção que contempla exatamente a questão do bebê conforto no banco da frente.
Ela aponta que em veículos que só possuem o banco dianteiro será admitido que a criança com maior estatura utilize o banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e altura.
Essa medida também se aplica nos casos nos quais o número de crianças com menos de dez anos a serem transportadas seja maior do que a capacidade de lotação do banco traseiro.
E nos veículos de transporte coletivo, táxi e uber?
Além disso, é importante lembrar que as exigências relativas ao uso dos dispositivos de retenção no transporte de crianças não se aplicam aos veículos de transporte coletivo (como ônibus), transporte escolar, veículos de aluguel, táxis e aos demais veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.
No entanto, usar a cadeirinha é uma questão de segurança para as crianças e os pais devem tê-las sempre por perto mesmo que forem usar Uber ou Táxi.
Aliás, escrevemos um artigo sobre este assunto: Cadeirinha no Uber e no Táxi - é de responsabilidade do motorista? - não deixe de conferir!
Bebê conforto e cadeirinha no banco da frente só em caso de extrema necessidade!
É importante destacar que o trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de zero a 14 anos no Brasil.
Todos os dias, cerca de 3 crianças dessa faixa etária morrem em decorrência de acidentes nesse ambiente, isso representa mais de 1.200 vidas perdidas todos os anos, de acordo com dados do Ministério da Saúde.
Usar o bebê conforto e cadeirinha - sempre que possível no banco de trás - é a única forma de garantir a plena segurança das crianças nos passeios e viagens de carro.
Pais, familiares e responsáveis não devem abrir mão do uso do bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança em hipótese alguma!
Agora que você já sabe se pode usar bebê conforto e cadeirinha no banco da frente, que tal oferecer essas dicas para outros pais? Compartilhe esse artigo nas suas redes sociais!