Sancionada em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito, a lei das cadeirinhas definiu a obrigatoriedade de assentos especiais para crianças, mas será que a cadeirinha no Uber e no táxi é necessária?
A vida e a integridade dos bebês são as principais preocupações das mamães e papais que buscam saber mais sobre o uso da cadeirinha no Uber e no táxi.
Não é para menos. Os números de acidentes no trânsito causam grande preocupação, principalmente com os pequenos.
Só para exemplificar, segundo dados do Ministério da Saúde, 1.292 crianças de 0 a 14 anos morreram vítimas de acidentes no trânsito em 2016.
Ou seja, naquele ano, de cada 100 crianças mortas em acidentes, 35 perderam suas vidas no trânsito.
Assim, é possível observarmos que os acidentes no trânsito são um grande risco para as crianças.
Além disso, o estudo apontou um dado importante, o uso correto da cadeirinha para criança diminui entre 50% e 90% o risco de lesões graves, caso o veículo se envolva em uma colisão.
Todos esses dados ressaltam a importância do uso desse artigo automotivo.
Por isso, em 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) sancionou a Resolução 277, popularmente conhecida como lei das cadeirinhas.
O que diz a Resolução 277 ou Lei da Cadeirinha?
A norma dispões sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos de idade em veículos.
O texto determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança.
Até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado que são:
• Bebê conforto: até 1 ano de idade;
• Cadeirinha: de 1 a 4 anos;
• Assento de elevação: de 4 a 7 anos.
Em seguida, crianças com mais de 7 anos e meio idade podem ser transportadas com o cinto de segurança na parte traseira.
Além disso, a lei definiu que caso o número de crianças menores de 10 anos exceda o número de lugares no veículo, a que tiver a maior estatura pode ser transportada no banco dianteiro.
Desde que ela esteja com o cinto de segurança ou assento adequado à sua idade.
O mesmo vale caso o veículo não tenha banco traseiro.
Assim, as crianças podem ser transportadas na frente com o cinto ou dispositivo adequado.
Vale ressaltar a importância de levar as crianças nos assentos especiais adequados.
Visto que, esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo.
Sem a cadeirinha para automóvel, os efeitos do impacto são perigosos, pois as partes mais sensíveis do corpo – como cabeça e tórax – ficam expostas a um choque muito forte.
Exceções
Contudo a lei das cadeirinhas exclui algumas categorias da obrigatoriedade de transportar crianças em assentos especiais.
• Transporte coletivo;
• Táxi;
• Transporte de aluguel;
• Veículos escolares;
• Veículos com peso bruto total superior a 3,5t.
Afinal, e o uso da cadeirinha no Uber e no táxi?
Como visto acima, a lei da cadeirinha não exclui os veículos de transporte autônomo de passageiros a utilizarem o equipamento de retenção.
Portanto, o motorista de aplicativo não é obrigado a levar uma criança menor de 7 anos e meio caso não tenha o equipamento adequado.
Os motoristas que forem flagrados transportando crianças de modo irregular, podem ser atuados com uma multa no valor de R$293,47.
Além disso, o motorista irá ganhar 7 pontos na carteira de habilitação e ainda pode ter seu veículo apreendido.
Portanto, os pais devem sempre dar preferência a transportar as crianças na cadeirinha ou nos demais dispositivos adequados.
Já que no colo, em caso de batida, o responsável não consegue impedir que a criança se machuque.
Caso seja uma situação em que não seja possível levar a cadeirinha, opte por um táxi ou o transporte coletivo.
Por fim, enfatizamos que, se você deseja garantir passeios e trajetos diários mais seguros, a cadeirinha para automóvel é indispensável.
É garantia do bem-estar e a vida do seu filho.
Agora que você já sabe sobre a importância e responsabilidade da cadeirinha no Uber e no táxi, que tal oferecer essas dicas para outros pais? Compartilhe esse artigo nas suas redes sociais!