Não é novidade para ninguém que estamos sempre falando aqui no blog da Team Tex que a segurança dos pequenos vem sempre em primeiro lugar! Os passeios de carro são momentos divertidos e importantes para a família, mas, para que a experiência se torne ainda mais completa, é preciso que os papais e mamães tomem alguns cuidados antes mesmo de saírem de casa com os seus filhos(as).
Neste artigo, vamos te manter informado sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as principais regras relacionadas ao transporte dos pequenos. Continue a leitura e tenha acesso às seguintes informações:
- O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
- Obrigatoriedade, multas e penalidades
- Como escolher a cadeirinha ideal para o meu filho(a)?
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro, ou apenas CTB, é um documento legal que define as atribuições das autoridades de trânsito no país e estabelece normas de conduta, assim como infrações, crimes e penalidades para os motoristas.
O objetivo desse documento é um só: trazer segurança no trânsito e transformar os passeios e viagens de carro em momentos prazerosos para todos.
Em 2021, o CTB passou por algumas alterações com a Lei 14.071/2020 que começou a valer em 12 de abril do ano seguinte. Entre as suas modificações, as regras para o transporte de crianças no carro foram destacadas e o documento ficou conhecido como a “Nova Lei da Cadeirinha”.
Basicamente, a principal alteração e que já está em vigor é a consideração das cadeiras para auto em relação ao peso e altura da criança. Anteriormente, apenas o primeiro fator era considerado durante a escolha do dispositivo de retenção.
Dessa forma, a norma apresenta a seguinte definição:
- Bebê conforto ou conversível é obrigatório para as crianças com até 1 ano de idade ou com peso de até 13kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo;
- A cadeirinha é obrigatória para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos ou com peso entre 9kg e 18kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo;
- O assento de elevação é obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio ou com até 1,45 de altura e peso entre 15kg e 36kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
Além desses fatores, a Lei de Trânsito também reforça que o cinto de segurança é obrigatório e que os pequenos com idade acima de 10 anos já podem ocupar o banco da frente, desde que permaneçam com o cinto sempre afivelado.
- Leia também: Tipos de cinto de segurança veicular: conheça os principais
Obrigatoriedade, multas e penalidades
O Código de Trânsito Brasileiro possui alcance federal, mas não inclui todos os tipos de veículos.
Na prática, não é obrigatório o uso de cadeirinhas em veículos como van escolar, carros de aluguel, táxi e Uber. Contudo, reforçamos a importância do dispositivo para a segurança do pequeno, mesmo em casos sem a sua obrigação. Inclusive temos artigos sobre o assunto: Cadeirinha em transporte escolar: seu uso é obrigatório? e Cadeirinha no Uber e no Táxi é de responsabilidade do motorista?
Em relação às multas, o CTB também estabelece penalidades rigorosas para os veículos obrigatórios que forem pegos sem o uso da cadeirinha. O descumprimento da Lei da Cadeirinha acarreta penalidades com o seguinte enquadramento:
- Infração gravíssima;
- Multa de R$293,47;
- 7 pontos na CNH;
- Remoção do veículo.
Dessa forma, uma vez que o veículo for retido ele permanecerá até que a irregularidade seja sanada. Em outras palavras, o carro só será liberado quando houver a instalação do devido dispositivo de retenção para crianças por parte do motorista.
Em casos de motos, ciclomotores e até mesmo motonetas, a CTB informa que só é possível transportar crianças acima de 10 anos de idade.
- Saiba mais em: Multa por transportar criança sem cadeirinha: qual o valor a ser pago?
Como escolher a cadeirinha ideal para o meu filho(a)?
Como você já leu neste artigo, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece algumas relações com o uso da cadeirinha e o peso e a altura do pequeno.
Dessa forma, o primeiro passo para escolher a cadeira ideal para a criança é atentar-se a esses fatores, pois eles são essenciais para a segurança e o conforto do seu filho(a) durante os passeios de carro.
O segundo passo é buscar por empresas que oferecem o dispositivo e que estão de acordo com a Lei da Cadeirinha, assim como a Team Tex! Por aqui, estamos sempre de olho nas leis e regulamentações brasileiras para oferecer produtos que ofereçam o máximo de segurança para os pequenos em momentos tão incríveis em família.
Nossos modelos são divididos em dois grandes grupos:
- Cadeirinhas certificadas para os Grupos 0/1/2 (isto é, para as crianças do nascimento até os 25kg);
- Cadeirinhas certificadas para os Grupos 1/2/3 (de 9kg a 36kg).
Todas as opções estão disponíveis em nosso e-commerce oficial, o Cadeira Para Auto. Confira agora mesmo e aproveite!
- Leia também: Por que é tão importante usar a cadeirinha para automóvel?