Os pequenos ficam ansiosos: andar no banco da frente é coisa de gente grande e, para eles, essa experiência parece mágica e divertida. Mas, com quantos anos criança pode andar no banco da frente do carro? Essa é a dúvida de muitos pais que se preocupam com a segurança dos pequenos.
Abandonar a cadeirinha para auto é uma atitude que deve ser tomada na hora certa, uma vez que esse dispositivo ajuda a reduzir de 64% a 73% o risco de lesões graves em crianças em caso de acidentes.
Dessa forma, não é nada saudável apressar a ida para o banco da frente caso a cadeirinha pare de servir.
Se o seu filho está crescendo e você está na dúvida sobre a idade para criança andar no banco da frente, continue a leitura!
Afinal, com quantos anos a criança pode andar no banco da frente do carro?
Para entender com quantos anos a criança pode andar no banco da frente, avalie, primeiramente, o que diz a Lei da Cadeirinha.
A resolução 277 do Contran afirma que uma criança deve, obrigatoriamente, ser instalada em uma cadeirinha para auto até os seus sete anos e meio de idade.
O documento também aponta que as crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão ser transportadas no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança do veículo.
Isso nos faz concluir que, a partir dos 11 anos de idade, as crianças estão maduras o suficiente para viajar no banco da frente, usando o cinto de segurança.
No entanto, o abandono da cadeirinha e do banco traseiro deve ser uma decisão que considera aspectos além da idade.
A lei fala em idade, mas não considere apenas isso
Antes de abandonar a cadeirinha para as crianças de 7, 8 e 9 anos e o banco traseiro após os 10, avalie a estatura do seu filho.
Isso porque, sem a cadeirinha, os cintos de segurança dos carros são projetados para proteger adequadamente pessoas que medem pelo menos 1,45 m de altura.
Ou seja, se seu filho tem 8, 9 ou 10 anos, ou até mais, mas ainda não possui essa altura, ele ainda precisa utilizar uma cadeirinha para auto infantil e permanecer no banco de trás.
A cadeirinha é essencial para que os pequenos se elevem, atinjam a altura adequada e, assim, o cinto de segurança passe pelas partes corretas de seu corpo (quadril, centro do peito e meio do ombro).
As exceções na Lei da Cadeirinha
Andar no banco da frente é uma exceção também descrita na Lei da Cadeirinha, que expõe, em alguns casos, quando é permitido usar o banco da frente mesmo para menores de 11 anos.
Na lei, está escrito que o transporte de criança com idade inferior ou igual a dez anos também poderá ser realizado no banco dianteiro nos seguintes casos, com a cadeirinha:
• quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
• quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
• quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Não é sobre idade, é sobre estatura!
Por fim, entenda que não vale a pena antecipar a ida do pequeno para o banco da frente, por mais que ele insista.
Por mais que a lei aponte o abandono da cadeirinha a partir dos 7 anos e meio e do banco de trás depois dos 10, faça isso apenas para maiores de 1,45 m.
Assim, você garante que o cinto de segurança do carro será capaz de proteger integralmente o seu pequeno em casos de impacto, assim como protege qualquer adulto.
Usar a cadeirinha pelo tempo recomendado e só transferir para o banco da frente na hora certa é um ato de amor.
Agora que você sabe com quantos anos a criança pode andar no banco da frente, que tal oferecer essas dicas para outros pais? Compartilhe esse artigo nas suas redes sociais!