A Lei 14.071/2020 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conhecida também como a “Lei da Cadeirinha”, determina alguns critérios para o uso dos dispositivos de retenção durante os passeios de carro. Entre eles, citamos o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação.
Com tantas regras e opções, é bastante comum que os papais e mamães tenham dúvida sobre quando trocar o dispositivo do seu filho(a) e qual modelo escolher — e foi pensando nisso que montamos este artigo!
Para te manter bem informado(a) sobre a opção ideal para o seu pequeno, separamos as principais dicas e informações sobre os dispositivos de retenção para as crianças de 4 anos e modelos exclusivos da Team Tex. Continue a leitura!
O que diz a legislação
Antes de mais nada, precisamos relembrar o que a Lei da Cadeirinha nos informa sobre os dispositivos de retenção:
- Bebê conforto: obrigatório para crianças com até 1 ano de idade ou peso de até 13kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo;
- Cadeirinha: obrigatória para crianças entre 1 a 4 anos ou com peso de 9kg a 18kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo;
- Assento de elevação: obrigatório para crianças acima de 4 anos e idade inferior ou igual a 7 anos e meio ou com até 1,45m de altura e peso entre 15kg e 36g, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo;
- Cinto de segurança somente no banco traseiro: obrigatório para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos ou com altura superior a 1,45m.
Além disso, a legislação impõe que todos os dispositivos de segurança estejam com o selo do INMETRO.
Diferenças entre a cadeirinha e o assento de elevação
Como citamos anteriormente, a cadeirinha é destinada para todas as crianças entre 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9kg a 18kg.
O modelo abrange os pequenos que acabaram de sair do bebê conforto até uma fase de maior desenvolvimento. Por isso, conta com dois sentidos de instalação:
- De costas para o movimento em crianças entre 9 a 10kg.
- De frente para o movimento em crianças a partir de 10kg.
O assento de elevação, por outro lado, é um acessório acoplado ao veículo e serve para que a criança, sentada, fique mais alta, fazendo com que o cinto de segurança do carro passe nas partes certas do seu corpo (quadril, centro do peito e meio do ombro).
Nesse segundo modelo, o único sentido de instalação é de frente para o movimento, isto é, na mesma posição que os demais ocupantes adultos do veículo.
Crianças de 4 anos: cadeirinha ou assento de elevação?
Um fator que gera muitas dúvidas entres os papais e mamães é que a idade máxima para o uso da cadeirinha e a idade mínima para o uso do assento de elevação é a mesma: 4 anos de idade. Nesse sentido, é comum o questionamento: criança de 4 anos usa cadeirinha ou assento?
Como você pode perceber, a Lei da Cadeirinha estabelece alguns critérios para o uso dos dispositivos de segurança infantil durante os passeios de carro. Além da faixa etária, o peso e a altura da criança são essenciais para definir qual a melhor opção.
Dessa forma, devemos utilizar os mesmos critérios para definir entre a cadeirinha e o assento de elevação para os pequenos. Entenda:
- Nas cadeirinhas, o limite máximo de peso suportado é 18kg. Portanto, a partir do momento em que a criança ultrapassar esse peso, já é a hora de trocar pelo assento de elevação.
- A altura também interfere no processo: se a linha dos olhos do pequeno ultrapassar o topo da cadeirinha, também é a hora de trocar o equipamento.
É muito importante que os papais e mamães escolham o modelo que mais se adequa à realidade do seu filho(a). Isto é, caso a criança já tenha ultrapassado o limite de peso mas ainda pareça pequena demais para o assento de elevação, priorize um modelo com estrutura mais robusta e completa para garantir a plena segurança do pequeno.
Leia mais: Assento de elevação com encosto ou booster: qual a melhor opção?
Conheça a cadeirinha e assento de elevação da Team Tex!
Aqui na Team Tex, um modelo de cadeirinha e assento de elevação que é sucesso de vendas é o modelo Beline, certificado para os Grupos 1/2/3 (de 9kg até 36kg).
Como cadeirinha, as crianças de até 18kg devem utilizar o cinto de segurança do próprio dispositivo. A partir do peso citado, o pequeno utiliza apenas o cinto de segurança do próprio veículo, passando pelo quadril, centro do peito e meio do ombro.
Vamos conhecer alguns modelos disponíveis?
Beline Luxe Noir
A Beline Luxe Noir oferece um excelente custo-benefício e acompanha o desenvolvimento do seu filho(a) com muita segurança, conforto e beleza.
O modelo pertence à marca Nania e sua estampa traz sofisticação para o veículo.
Beline Luxe Minnie Mouse Cool
O modelo Beline Luxe Minnie Mouse Cool traz mais diversão e magia para os passeios de carro com a companhia da personagem Minnie Mouse.
O modelo, assim como os demais da categoria, oferece segurança e conforto durante o desenvolvimento da criança.
Beline Luxe Homem-Aranha Red
Para os pequenos que não dispensam uma aventura, a Beline Luxe Homem-Aranha Red é a opção ideal!
Leve o super-herói favorito do seu filho(a) para os passeios de carro e deixe as viagens muito mais divertidas — além, claro, da segurança e conforto que as cadeirinhas Team Tex já te oferecem.
Conheça todos os modelos no e-commerce oficial da Team Tex: o Cadeira Para Auto.
Agora que você já sabe como escolher o dispositivo ideal para crianças de 4 anos, que tal compartilhar este artigo com outros papais e mamães?