Em vigor no Brasil desde 2008, a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está passando por um novo Projeto de Lei que pode gerar mudanças importantes para a Lei da Cadeirinha em 2020.
Apesar de seguir causando dúvidas para muitos pais e familiares, a Lei da Cadeirinha não foi revogada e mantém o propósito de regular o transporte seguro de crianças até os 10 anos de idade.
Porém, nesses 12 anos de existência, ela já teve algumas alterações essenciais e pode ser que passe por mais algumas para os próximos anos.
Por isso, neste artigo, vamos explicar quais regras ela apresenta atualmente e o que pode mudar para a Lei da Cadeirinha em 2020.
Vamos lá?
Lei da Cadeirinha: o que diz atualmente?
A Lei da Cadeirinha determina que crianças, desde o nascimento até os 10 anos, devem ser transportadas, obrigatoriamente, no banco traseiro do veículo e com dispositivo de retenção ou cinto de segurança do próprio carro, dependendo da idade.
Para cada faixa etária dos pequenos, existe um modelo específico de cadeirinha que se adequa às suas necessidades. Sendo assim, a norma apresenta a seguinte divisão:
- 0 a 1 ano: devem utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção chamado “bebê conforto ou conversível”;
- 1 a 4 anos: devem utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção chamado “cadeirinha”;
- 4 a 7 anos e meio: devem utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção chamado “assento de elevação”;
- 7 anos e meio a 10 anos: devem utilizar, obrigatoriamente, o cinto de segurança do veículo e serem transportadas no banco traseiro do carro.
Além disso, também devem ser levados em consideração o peso e a altura na hora da escolha da cadeirinha, já que esses fatores podem variar de criança para criança.
De 2008 para cá, uma mudança importante foi a adequação de transportes escolares à lei em 2015, que passaram a oferecer, obrigatoriamente, o dispositivo para crianças até sete anos e meio.
Dessa forma, caso a cadeirinha não seja utilizada, tanto por pais quanto por outros responsáveis, a infração é considerada gravíssima e atualmente gera uma multa de R$ 293,47.
Benefícios da obrigatoriedade do uso de cadeirinhas
Desde que as cadeirinhas se tornaram obrigatórias no Brasil, uma pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde e tabulada pela ONG Criança Segura aponta diminuição de 12,5% no número de mortes de crianças de 0 a 9 anos em acidentes de carro até 2017.
Não é à toa que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica os dispositivos de retenção como “altamente eficazes na redução de ferimentos e mortes”.
Em dados levantados pela própria instituição, a cadeirinha pode diminuir pelo menos 60% a quantidade de óbitos infantis no trânsito (se for utilizada corretamente, é claro).
Apesar de muitos pais ainda não enxergarem completamente os benefícios da cadeirinha para seus filhos, esse dispositivo é o único que consegue se adaptar ao peso, altura e idade dos pequenos para que eles estejam seguros em viagens e passeios de carro.
O que pode mudar na Lei da Cadeirinha em 2020?
Em debate há mais de um ano no governo, é possível que sejam feitas algumas mudanças importantes na Lei da Cadeirinha em 2020 e a outras normas de trânsito do Brasil.
Inicialmente, o Projeto de Lei apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro propunha uma mudança na punição para o transporte irregular de crianças no banco de trás do carro.
Ao invés de ser multado, o responsável que não utilizasse o dispositivo de retenção receberia apenas uma advertência por escrito e a medida administrativa de retenção do veículo não seria aplicada.
Além disso, incluiria no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) as normas do Contran sobre o uso obrigatório de cadeirinha até sete anos e meio e transporte de crianças até 10 anos no banco de trás com o cinto de segurança do veículo.
Porém, o texto, que foi revisado e aprovado na Câmara dos Deputados, passou por mudanças importantes que visam aumentar ainda mais a segurança dos pequenos.
A principal delas é que, além de serem transportadas no banco traseiro, crianças até 10 anos devem usar obrigatoriamente a cadeirinha caso não tenham atingido 1,45 metros ainda. Já em relação à multa, a penalidade gravíssima continuaria valendo para quem descumprisse a lei.
Como o Projeto de Lei ainda será analisado e votado pelo Senado, as mudanças ainda não são válidas e podem passar por outras alterações.
Por que crianças até 1,45 metros precisam usar a cadeirinha?
A resposta é bem simples: como os cintos de segurança foram projetados para pessoas com mais de 1,45 metros de altura, eles podem não só incomodar no dia a dia, como também machucar a criança gravemente em caso de acidente de carro.
O uso da cadeirinha, por outro lado, permite que o cinto de três pontos passe pelas partes corretas do corpo: quadril, centro do peito e meio do ombro.
Por isso, é indicado que, mesmo que seu filho tenha mais de sete anos e meio, ele continue utilizando o assento de elevação se ainda não tiver altura necessária para se sentar no banco traseiro com segurança.
Sendo assim, a medida proposta pelo Projeto de Lei é uma forma de conscientizar os pais sobre essa questão e, é claro, manter os pequenos mais protegidos.
Gostou de conhecer as possíveis mudanças na Lei da Cadeirinha em 2020? Então que tal oferecer essas informações a outros pais? Compartilhe este artigo nas suas redes sociais!