A Lei 14.071/2020 já está valendo desde o dia 12 de abril, trazendo diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Uma dessas mudanças diz respeito à Lei da Cadeirinha, que engloba as regras para o transporte de crianças no carro. Neste artigo, você vai conferir o que mudou na Lei da Cadeirinha em 2021. Acompanhe com a gente a seguir!
Afinal, o que mudou na Lei da Cadeirinha em 2021?
Em primeiro lugar, vale destacar que o critério para o uso dos dispositivos de retenção continua seguindo as mesmas faixas etárias já estabelecidas.
Todavia, a partir da alteração, a nova lei de trânsito também passa a considerar não só o peso, como também a altura da criança.
A norma apresenta a seguinte divisão:
- Bebê conforto ou conversível: obrigatório para crianças com até 1 ano de idade ou com peso de até 13kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo
- Cadeirinha: obrigatória para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos ou com peso entre 9kg e 18kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo
- Assento de elevação: obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio ou com até 1,45m de altura e peso entre 15kg e 36kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo
- Uso do cinto de segurança no banco traseiro: obrigatório para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos ou com altura superior a 1,45m
É importante lembrar que pessoas acima de 10 anos já podem ocupar o banco da frente, desde que permaneçam com o cinto de segurança sempre afivelado.
Além disso, o motorista que descumprir as novas regras estabelecidas pela Lei da Cadeirinha em 2021 está apto a levar uma infração gravíssima, com multa prevista de R$293,47, 7 pontos no prontuário do motorista e retenção do veículo.
E, claro, o mais importante é sempre garantir total conforto e segurança aos nossos pequenos, não só em passeios de carro, mas também em todos os outros momentos.
As mudanças da Lei da Cadeirinha em 2021 estão valendo para todos os motoristas?
A resposta é não, já que as alterações realizadas não são obrigatórias para motoristas de táxis e carros de aplicativos enquanto estiverem em serviço.
Ou seja, a exigência do cumprimento da lei é aplicada apenas aos condutores de automóveis particulares.
Mas, independentemente dessa isenção do cumprimento da lei, reforçamos o benefício da obrigatoriedade do uso de cadeirinhas a fim de assegurar a proteção que as crianças exigem.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os dispositivos de retenção são classificados como altamente eficazes na redução de ferimentos e mortes.
Ademais, a cadeirinha para auto é o único dispositivo capaz de se adaptar tanto ao peso da criança quanto à altura e idade.
De fato, apostar no uso do dispositivo de retenção em trajetos de carro é a melhor forma de transportar os pequenos em segurança!
Veja também: Posso utilizar a cadeirinha em ônibus de viagem?
Por fim, agora que você já conheceu as mudanças na Lei da Cadeirinha em 2021, que tal dividir este artigo com outras mamães e papais também? Compartilhe em suas redes sociais!