A Resolução 277 do Contran, mais conhecida como a “Lei da Cadeirinha”, está em vigor no Brasil há mais de 10 anos, sancionada em 2008.
Essa é uma norma que dispõe sobre as regras para o transporte seguro de crianças em carros, tanto em viagens quanto em passeios diários.
Apesar dos muitos anos em vigor, alguns pais, familiares e responsáveis por crianças ainda têm dúvidas sobre essa legislação e o uso dos equipamentos de segurança adequado para cada idade.
No entanto, entender as exigências da lei da cadeirinha é importante para garantir a perfeita segurança do seu filho, bem como evitar multas e sanções.
Pensando nisso, elaboramos esse artigo para tirar todas as suas dúvidas acerca da Lei da Cadeirinha. Confira!
O que diz a Lei da Cadeirinha?
A Lei da Cadeirinha estabelece que para transitar em veículos automotores, todas as crianças menores de 10 anos devem ser alocadas nos bancos traseiros usando cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente.
Isso quer dizer que tanto para o transporte de bebês quanto de crianças, é necessário usar cadeirinhas especiais.
E qual é o dispositivo/cadeirinha recomendado para cada faixa etária?
Engana-se quem pensa que só existe o bebê conforto. Para cada fase da infância, há uma cadeirinha ideal para transportar os pequenos com segurança. A Lei da Cadeirinha especifica isso:
• Recém-nascidos: as crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado ‘bebê conforto ou conversível’.
• Menores de 4 anos: as crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado ‘cadeirinha’.
• Menores de sete anos e meio: as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "assento de elevação".
• Menores de 10 anos: as crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
O uso das cadeirinhas é justificado pela lei para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo.
Transporte escolar também deve se adequar?
Inicialmente isentos das regras quando a lei foi lançada, agora os veículos de transporte escolar também devem oferecer segurança aos pequenos com as cadeirinhas.
Isso é explicado no parágrafo 4 do artigo 1, acrescentado em 15/07/2015: “todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total - PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade.”
Mantenha a cadeirinha caso seu filho meça menos de 1,45 m
A Lei da Cadeirinha aponta que a cadeirinha deve ser usada até o 7 anos e meio de idade. No entanto, recomendamos que crianças mais velhas, que medem menos de 1,45m, devem continuar utilizando o dispositivo.
Logo, se seu filho tem 8, 9 ou 10 anos, mas ainda não possui essa altura, ele ainda precisa utilizar uma cadeirinha.
Nesse caso, a cadeirinha é essencial para que o cinto de segurança passe pelas partes corretas de seu corpo (quadril, centro do peito e meio do ombro).
Dessa forma, só com a cadeirinha os menores de 1,45m ficam protegidos de lesões e até mesmo da morte em caso de impactos e acidentes.
Por fim, lembre-se de que, por mais que a Lei da Cadeirinha imponha o uso do dispositivo de segurança, usá-lo é, sobretudo, um ato de amor e cuidado com o seu filho!
Agora que você já sabe tudo sobre a Lei da Cadeirinha, que tal oferecer essas dicas para outros pais? Compartilhe esse artigo nas suas redes sociais!