Papais e mamães devem estar sempre atentos às leis e regulamentações de trânsito para garantir a segurança mais eficaz aos pequenos! Neste artigo, a gente te conta sobre a nova lei de trânsito e as principais mudanças na legislação. Continue lendo!
Novo código de trânsito brasileiro
Entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 a Lei 14.071/20, que altera alguns pontos no Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, também foram publicadas no mês 34 novas Resoluções do Contran.
A nova lei modifica, por exemplo, a validade e o número de pontos da carteira de habilitação, o uso de faróis acesos em rodovias e alguns pontos sobre o uso das cadeirinhas e demais dispositivos de retenção.
Continue acompanhando para conhecer as principais mudanças da nova lei de trânsito!
Leia também: Lei da Cadeirinha: tudo o que você precisa saber sobre essa norma.
Principais mudanças da nova lei de trânsito
Quando se trata da segurança dos nossos pequenos, todo cuidado é pouco.
Por isso, separamos as principais mudanças na legislação e algumas das novas Resoluções do Contran para você se inteirar.
Confira:
Uso da cadeirinha
Anteriormente, o uso obrigatório dos sistemas de retenção infantil era destinado apenas para crianças de até sete anos.
Com a nova lei de trânsito, o uso obrigatório da cadeirinha é previsto para o transporte de crianças de até 10 anos que não tenham ainda 1,45m de altura.
O principal objetivo dessa mudança no novo código de trânsito brasileiro é determinar a obrigatoriedade dos equipamentos por peso e altura da criança — e não somente por idade.
Nesse sentido, motos, ciclomotores e motonetas só poderão transportar crianças acima de 10 anos.
O descumprimento da lei é passível de multa gravíssima.
Confira também alguns pontos da nova resolução do Contran:
Crianças no banco dianteiro
Crianças menores de dez anos poderão ir no banco dianteiro usando dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura nas seguintes situações;
- Veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro;
- Quando a quantidade de crianças maiores de 10 anos for maior que a lotação;
- Veículo original (de fábrica) que possua somente cintos de segurança subabdominais;
- Crianças de 10 anos com 1,45m de altura ou mais.
Crianças maiores de 4 anos e menores de 7,5 anos
Excepcionalmente, podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.
Crianças no banco dianteiro em carros com air bag
Crianças no banco dianteiro devem usar dispositivos de retenção adequados ao seu peso e altura.
Além disso, os dispositivos de retenção devem ser posicionados no sentido da marcha do veículo.
Conte com a Team Tex!
Reforçamos a importância dos papais e mamães estarem sempre atentos às mudanças e obrigatoriedades dos dispositivos de retenção infantil para garantir o melhor conforto e segurança das crianças.
Conte com a Team Tex na hora de levar o seu pequeno para passear!
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Agora que você conhece as principais mudanças da nova lei de trânsito para crianças, compartilhe este artigo com outros papais e mamães!