A segurança dos pequenos durante os passeios de carro é uma das prioridades para os papais e mamães! Para isso, a legislação brasileira prevê a obrigatoriedade para o uso dos dispositivos de segurança para cada idade, peso e altura da criança, como o assento de elevação.
Se você tem alguma dúvida sobre a idade certa para utilizar esse dispositivo e onde encontrá-lo, então este artigo foi feito para você. Aqui, separamos as principais informações sobre o assento de elevação e modelos exclusivos da Team Tex. Continue a leitura!
O que é assento de elevação?
Antes de mais nada, precisamos reforçar o conceito do assento de elevação e qual a opção ideal para cada idade. Vamos lá?
Basicamente, o assento de elevação é um dispositivo de segurança destinado aos pequenos de até sete anos e meio, servindo para elevar a criança no banco traseiro do veículo, de forma que ela fique mais alta.
A partir disso, é possível que o cinto de segurança do veículo passe pelo tronco e por outras partes do corpo do pequeno, protegendo a criança em caso de impactos.
Além disso, o assento de elevação tem como função prender simultaneamente o dispositivo ao banco e a criança ao dispositivo com o cinto de segurança de três pontos.
De acordo com a nova Lei da Cadeirinha, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, o assento de elevação é obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio ou com até 1,45m de altura e peso entre 15kg e 36kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
Qual a diferença entre assento de elevação e booster?
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, assento de elevação e booster não são a mesma coisa.
Ambos possuem conceitos similares de dispositivo de retenção para crianças maiores. A grande diferença, portanto, é que alguns assentos de elevação possuem encosto para cabeça e costas dos pequenos, enquanto os boosters são “bancos” que permitem que a criança se acomode no encosto do próprio banco do veículo.
Nesse sentido, a segunda opção limita os pais aos sistemas de segurança do próprio carro. Já o assento de elevação, por outro lado, possui o seu sistema próprio.
Leia também: Isofix ou cinto de três pontos? Entenda as diferenças entre os sistemas

Quando mudar da cadeirinha para o assento de elevação?
Os papais e mamães precisam ficar bastante atentos em relação à mudança da cadeirinha para o assento de elevação.
Para isso, basta conferir o limite máximo definido pelo fabricante dos dispositivos e seguir as recomendações por lei. Vamos relembrá-las?
- Cadeirinha: obrigatória para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos ou com peso entre 9kg a 18kg;
- Assento de elevação: como citamos anteriormente, obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio ou com até 1,45m de altura e peso entre 15kg e 36kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
Nesse sentido, acompanhe o desenvolvimento do seu filho(a) para estar por dentro dessa troca.
Leia também: Marcos do desenvolvimento infantil: o que são e como acompanhá-los?
Onde comprar assento de elevação?
Quando o assunto é a segurança dos pequenos, todo cuidado é pouco.
Por isso, os pais, mães e responsáveis devem ficar atentos às lojas que vendem assento de elevação, certificando que os modelos disponíveis seguem todas as normas e recomendações brasileiras.
Aqui na Team Tex, todos os produtos respeitam rigorosamente os últimos padrões de segurança sujeitos a estritos regulamentos mundiais — no Brasil, as cadeirinhas atuam conforme a NBR 14.400.
Então, conheça algumas das nossas opções de assento de elevação!
1. Beline Luxe Noir
O modelo Beline Luxe Noir atende perfeitamente os Grupos de Massa 1, 2 e 3, ou seja, crianças de 9kg a 36kg.
No Grupo 1, o dispositivo é utilizado com o seu próprio cinto de segurança. Já para os Grupos 2 e 3 (dos 15kg até os 36kg), ela possui três posições de ajuste para o cinto de veículo.
Essa opção oferece uma excelente relação custo-benefício e vai acompanhar o desenvolvimento do seu filho(a) com muito mais segurança, conforto e beleza!

2. Beline Luxe Minnie Mouse Cool
Para as crianças sonhadoras, os dispositivos da Disney são uma excelente opção para deixar os passeios de carro ainda mais mágicos!
A Beline Luxe Minnie Mouse Cool também é certificada para os Grupos 1/2/3 (dos 9kg até os 36kg) e contam com uma almofada redutora de costas e assento, deixando a criança mais confortável durante toda viagem.
Além disso, o modelo é leve e de fácil instalação.

3. Beline Luxe Homem-Ranha Red
Para os pequenos que não dispensam uma aventura, que tal investir nos dispositivos da Marvel?
Nesse modelo de assento de elevação, o Homem-Aranha está preparado para viver muitas aventuras ao lado do seu filho(a)! A opção é certificada para os Grupos 1/2/3, isto é, crianças de 9kg aos 36kg.
Para dar mais conforto ao pequeno, a Beline Luxe Homem-Aranha Red oferece:
- Almofada redutora de costas e assento;
- Travesseiros;
- Ombreiras;
- Protetor entre pernas;
- Encosto de cabeça regulável em várias posições de altura.

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